1. O Clube de Praticantes, sem fins lucrativos, adopta a denominação CPK - CLUBE PESCA DE KAYAK, e tem a sede na Rua António Aleixo, Garagem 4, freguesia de Pinhal Novo, concelho de Palmela e constitui-se por CPK - CLUBE PESCA DE KAYAK.
2. O Clube tem o número de pessoa colectiva 514816180 e o número de identificação na segurança social 25148161803.
O Clube tem como fim a promoção e organização de actividades físicas e desportivas com finalidades lúdicas, formativas ou sociais, através de formações, feiras, concursos e eventos de pesca, no âmbito da Pesca em Caiaque e no respeito pela Lei e pela Natureza.
Constituem receitas do Clube, designadamente:
1. A jóia inicial paga pelos sócios;
2. Quota social;
3. Receitas das actividades sociais;
4. Donativos dos sócios ou entidades terceiras;
5. Os subsídios que lhe sejam atribuídos.
1. Podem ser sócios do CPK todos os indivíduos interessados em apoiar e/ou participar nos fins propostos no art. 2.º e que a lei permita.
2. Os sócios podem ter a seguinte categoria: Fundadores, Efectivos, Apoiantes e Honorários.
2.1. Sócios Fundadores são os aderentes à ata de fundação do clube, praticantes da modalidade e com direito de voto;
2.2. Sócios Efectivos são os que aderirem à Associação, Clube ou Colectividade em data posterior à fundação, praticantes da modalidade e com direito de voto;
2.3. Sócios Apoiantes são os indivíduos que apoiam a atividade e objectivos do CPK. não necessitam ser praticantes da modalidade e não têm direito de voto;
2.4. Sócios Honorários são os indivíduos e entidades de renome nacional ou internacional cuja acção notável está de acordo com os objectivos do CPK, esta categoria de sócios não tem direito de voto e não necessita ser praticante da modalidade.
1. Sócios Fundadores e Efectivos
1.1. Sem jóia inicial e quota anual estipulada em 12€.
1.2. Um novo sócio paga os meses em falta do ano em curso mais o ano seguinte, ou paga a quota anual do ano.
2. Sócios Apoiantes, sem jóia inicial e quota anual de 2€.
3. Sócios Honorários, sem jóia inicial e sem quota.
1. São órgãos do Clube a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.
1. A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos.
2. A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170 º, e nos artigos 172 º a 179º.
3. A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.
1. A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por três associados.
2. À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
1. O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por três associados.
2. Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre os actos que impliquem aumento das despesas ou diminuição das receitas.
3. A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.
As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, para além do descrito no art. 4.º, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.
Extinto o Clube, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.